O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 12 de junho de 2024, alterar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) garantindo, pelo menos, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), vejamos:

Por 7 votos a 4, o entendimento que prevaleceu foi de que o FGTS renda com base na inflação, seguindo sugestão do Governo Federal apresentada aos Ministros. Na votação, abriram-se 3 vertentes. Eis o placar:

Os Ministros que anteriormente haviam votado pela improcedência acordaram que caso o voto fosse vencido acompanhariam o voto do Ministro Flávio Dino, e assim prevaleceu a seguinte forma de correção:  Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano + distribuição dos resultados auferidos, em valores que garantam, no mínimo, a reposição do índice oficial de inflação IPCA, em qualquer exercício/ano.

A proposta de que a correção garanta no mínimo o IPCA foi apresentada pela Advocacia-Geral da União no curso do julgamento, após negociação com as Centrais Sindicais.

Mesmo com divergências, os Ministros concordaram que qualquer decisão não seja retroativa, ou seja, a decisão valerá a partir da publicação da ata de julgamento, para depósitos futuros.

O julgamento que se iniciou em abril de 2023, mas só agora, em junho de 2024 houve uma decisão, teve toda essa demora devido a interesses do Governo Federal, que trabalhou para adiar o julgamento, afim de que uma proposta mais favorável à União fosse considerada pelos Ministros no sentido de não impactar os cofres públicos e manter os gastos do Governo Federal.

Dra. Thamyris Pereira

OAB/MG 221.200

Advocacia Previdenciária

Fonte: portal.stf.jus.br

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