O SINTAPPI-MG – Sindicato dos Trabalhadores Ativos e Aposentados em Empresas de Assessoramento, Pesquisas, Perícias, Informações, Agentes Autônomos do Comércio, Serviços Contábeis, Prestação de Serviços em Recursos Humanos e a Terceiros, Seleção, Recrutamento, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra Temporária, Consultoria, Gerenciamento, no Estado de Minas Gerais.

 

ELEIÇÃO SINDICAL AVISO RESUMIDO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Pelo presente edital, obedecendo ao que preceitua o Estatuto Social e o Regimento Eleitoral desta Entidade de classe, faço saber que no dia 11 – 12 – 13 de fevereiro de 2025, em primeiro escrutínio, será realizada a Eleição Sindical conforme determina o artigo 22° do Estatuto Social para renovação dos membros do Conselho Deliberativo do Sindicato composto pelos seguintes órgãos: Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e seus respectivos Suplentes e dos Diretores das Regionais para o quinquênio de 2025 a 2030, a eleição será realizada por escrutínio secreto, conforme determina o artigo 5° do Regimento Eleitoral e prazo para registro de chapas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste edital e terá início no dia 25, 26, 27, 28 e com término no dia 29 de novembro de 2024, o horário de funcionamento da secretaria do Sindicato funcionará de 13:00 horas às 17:00 horas onde as chapas serão registradas. O requerimento de registro de chapa será em duas vias, endereçado ao Presidente da entidade, assinado por qualquer membro candidato que a integram e acompanhados dos documentos exigidos para o registro. Conforme rege o artigo 16° do Regimento Eleitoral, o prazo para impugnação de candidaturas será de (cinco) dias úteis a partir da publicação do edital contendo a relação das chapas inscritas, a impugnação, expostos os fundamentos que a justificam, será dirigida à Junta Eleitoral e entregue na secretaria do processo eleitoral no mesmo horário do funcionamento já citado acima. Conforme rege o artigo 54° do Regimento Eleitoral, se o número votos de uma urna anulada for superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, não haverá proclamação dos eleitos pela Junta Eleitoral, serão realizadas em segundo escrutínio eleições suplementares nos dias 05, 06 e 07 de março de 2025, em caso de empate entre as chapas mais votadas, em cumprimento ao artigo 55° do referido Regimento Eleitoral, realizar-se-á o terceiro escrutínio nos dias 11, 12 e 13 de março de 2025. Conforme rege o artigo 53° do Estatuto Social, considerando que a base territorial é estadual, será permitido o voto por correspondência a todos os associados que residem fora de Belo Horizonte. Em conformidade com o artigo 54° do referido estatuto e do artigo 11° do Regimento Eleitoral, o processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Junta Eleitoral, composta de 03 (três) membros da Diretoria Executiva e 01 (um) representante de cada chapa concorrente. Compete à Junta Eleitoral deliberar sobre quantas urnas fixas e itinerantes necessárias para as coletas dos votos. Cópia original deste Edital, do Estatuto Social e do Regimento Eleitoral encontram-se na secretaria eleitoral do Sindicato. 

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2024.


Antônio Gomes Arcanjo. Presidente.

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