A Contribuição Sindical é o desconto, na remuneração mensal de todo trabalhador da base, de um dia de trabalho por ano (equivalente a 1/30 da remuneração mensal). É realizada no mês de março de cada ano ou na admissão do funcionário. Esta contribuição, também chamada de Imposto Sindical, é obrigatória e prevista por Lei (Artigos 578 a 610 da CLT).
De acordo com a CLT, as contribuições são repassadas da seguinte forma:
60% para o Sindicato;
20% para a “Conta Especial Emprego e Salários”, administrada pelo Ministério do Trabalho;
15% para a Federação sindical;
5% para a Confederação sindical;
Edital de Recolhimento de Contribuição Sindical 2015 (clique aqui)
Desconto negocial (ou Taxa de Fortalecimento)
O Desconto Negocial, também conhecido como Taxa de Fortalecimento ou Contribuição Assistencial, é uma contribuição que o empregado faz em favor do sindicato. A Taxa é sempre prevista no ACT/CCT e aprovada em Assembleia de empregados, que também decide seu valor (%). A Taxa de Fortalecimento é descontada uma vez por ano, quando o empregado é admitido ou quando é homologado Acordo ou Convenção Coletiva.
A Taxa de Fortalecimento é fundamental para o Sindicato e para a categoria! Ela é usada para investir nas campanhas salariais, possíveis greves e mobilizações. Em uma campanha salarial, são muitos os gastos adicionais, como confecção de faixas, cartazes, camisetas, viagens para mobilização e negociação, ônibus, processos judiciais etc. É a Taxa de Fortalecimento que permite que o Sindicato possa custear tudo isso até o fim das negociações, sem comprometer o sucesso de uma luta. Sucesso que beneficia toda a categoria!
Mensalidade social
É a contribuição mensal feita por aqueles trabalhadores que optam por FILIAR-SE ao Sindicato. No SINTAPPI-MG, a mensalidade social corresponde a 0,5% (meio por cento) do salário base. Quando o empregado torna-se um FILIADO, passa a ter uma série de benefícios e direitos.
Emissão de guias de pagamento (para o empregador)
Para emitir guias de contribuições sindicais e taxas admissionais, as empresas devem entrar em contato com o Setor de Cobrança.
Se sua empresa já está cadastrada no SINTAPPI-MG, clique aqui para emitir as guias.
Contatos do Setor de Cobrança
SEDE BH: (31) 3303-7525 / 7526 / 7527 / 7538 ou cobranca@sintappimg.org.br