PASSO A PASSO
1) Imprimir e preencher a Ficha de Filiação em nosso site e escolher a opção de desconto da mensalidade social:
Desconto em Folha (autoriza a empresa a descontar, mensalmente, no contracheque).
> CLIQUE AQUI PARA PREENCHER A FICHA FOLHA
2) Envie através do seu “e-mail ” (arrecadacao@sintappimg.org.br) ou, através de correspondência a Ficha e os seguintes documentos:
– Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
– Cópia do comprovante de residência;
– Cópia da Carteira de Trabalho – Registro da Carteira (constando o contrato de trabalho e contribuição sindical);
– Cópia do último contracheque;
– Foto recente 3×4. (Se preferir, você também pode comparecer ao Sindicato para ser fotografado);
Se você for incluir dependentes, é necessário enviar toda a documentação listada abaixo para cada dependente incluído.
DEPENDENTES
Durante a filiação, você pode incluir seus familiares como dependentes. Eles também terão direito a alguns convênios firmados pelo SINTAPPI-MG.
Filiado(a) solteiro (a):
Pais – Cópia da Carteira de Identidade;
Filhos até 21 anos – Cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
Foto recente 3×4 ou comparecer ao Sindicato para ser fotografado.
Filiado(a) casado (a):
Filhos até 21 anos – cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
Cônjuge – cópia da Certidão de Casamento ou da escritura pública de declaração de união estável e Carteira de Identidade;
Foto recente 3×4 ou comparecer ao Sindicato para ser fotografado.
BENEFÍCIOS
Filiar-se é reconhecer que seu sindicato é importante e necessário! Sindicalizando-se, você fortalece a sua luta e também a de outras categorias representadas;
O filiado tem direito a assessoria jurídica trabalhista gratuita, incluindo serviços judiciais gratuitos em ações e processos (respeitando o período de carência);
Além de assessoria em questões trabalhistas, o SINTAPPI-MG oferece atendimento jurídico gratuito nas áreas previdenciária, cível e criminal;
O SINTAPPI-MG mantém convênios com diversas empresas e prestadores de serviços nas áreas de saúde, direito, educação e lazer, entre muitos outros. O filiado tem acesso a desconto especial junto aos conveniados;
Você tem direito a participar ativamente do Sindicato, podendo concorrer a delegado sindical na empresa onde trabalha ou membro da diretoria;
MENSALIDADE SOCIAL (Boletos)
É a contribuição mensal feita pelo filiado ao Sindicato, correspondente a 0,5% (meio por cento) do salário base. A forma de pagamento é por meio de desconto em folha ou boleto bancário encaminhado para a residência do filiado ou através de “e-mail”.
PERGUNTAS FREQUENTES
É OBRIGATÓRIA A FILIAÇÃO NO SINDICATO?
R: A filiação não é obrigatória, o empregado que decide se quer filiar.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESTA MENSALIDADE SINDICAL E A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (IMPOSTO SINDICAL)?
R: A contribuição sindical é um desconto obrigatório para todos os empregados (da iniciativa pública ou privada) – sejam eles filiados ou não – que será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. Já a mensalidade é o pagamento mensal o sócio sindicalizado faz a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo.
O SINTAPPI-MG desconta 0,5%(meio por cento) do salário base do filiado, a partir da autorização do mesmo. O trabalhador pode optar pelo desconto em folha ou pagamento em boleto direcionado ao trabalhador.
APOSENTADOS PODEM SE FILIAR OU SOMENTE FUNCIONÁRIOS DA ATIVA?
R: No SINTAPPI-MG podem se filiar apenas trabalhadores na ativa, mas quando o trabalhador filiado se aposenta este continua filiado, conforme reza o estatuto.
QUANTO É O VALOR DA FILIAÇÃO? É UM VALOR ÚNICO OU MENSAL?
R: No SINTAPPI-MG, o valor da mensalidade social é de 0,5% (meio por cento) do salário base do empregado, sendo descontado em folha ou através de boleto gerado em nome do filiado.
O QUE DEVO FAZER PARA ME FILIAR?
R: Deve-se preencher um formulário que se encontra disponível na página do SINTAPPI-MG ou entrar em contato com o setor responsável de filiação para obter todas as informações necessárias.
POR QUE DEVO ME FILIAR NO SINDICATO?
R: Sindicalizar é ato de investimento que o trabalhador faz para si mesmo, para seus colegas trabalhadores e toda classe trabalhadora. O Sindicato é feito e mantido pelos trabalhadores, quanto maior o número de associados, maior é a força da entidade e da categoria junto à sociedade e perante os patrões.
Para que seja tratado com o respeito e a dignidade no trabalho, é necessária uma entidade forte, construída através da participação dos filiados, fazendo crescer o poder de representação da categoria e fortalecendo esse elo para lutar para manter direitos já conquistados e ampliá-los cada dia mais.
FILIE-SE E OBTENHA…
– Direito à Assessoria Jurídica para questões profissionais e particulares nas áreas cível geral, trabalhista, previdenciária e criminal;
– Condições especiais de pagamento nessa ampla rede de convênios;
– Entrada gratuita em eventos gratuitos, como a Festa do Trabalhador
– Direito a concorrer a cargos de Delegado Sindical e Diretor Sindical;
– Fortaleça a luta pela valorização do trabalhador!
Para ter acesso a esses e outros benefícios, basta permitir a mensalidade social preenchendo a ficha de filiação autorizando o desconto de um pequeno valor sobre a remuneração mensal.
Mais informações: (31) 3303-7500

Porque que e associado não tem direito a um clube para lazer ou se tem qual e o clube ?
Evandro,
Nós entendemos sua dor e sua posição. Mas acreditamos que é necessário alguns esclarecimentos para ajuda-lo a entender, sem a intenção de ajuizar valores aos questionamentos:
1. O Sindicato existe no mundo inteiro, inclusive no 1o. mundo, para negociar coletivamente os interesses dos trabalhadores, independente de posição politica
2. O Sindicato representa os empregados e negocia com os patrões todos os interesses destes. Mas antes OUVE as reinvidações legitimas dos empregados através de reuniões agendadas e que podem ser acompanhadas via canais digitais (email, redes sociais, etc) e como toda negociação, há pesos e contrapesos, para que se chegue a um consenso e resolução sem recorrer a vias judiciais.
3. A reforma trabalhista definiu previamente os limites dos Sindicatos, mas não os extingiu.
4. Negociações coletivas são mais fortes do que uma pessoa ir lá sozinha negociar com o patrão. Concorda?
5. Os Sindicatos não recebem nada do Governo, segundo a Reforma trabalhista
6. Os Sindicatos tem custos com funcionários e operacionais, como toda entidade que não é custeada por governos.
7. O desconto negocial é uma forma de custear o seu Sindicato para que a representação coletiva (ou seja, de todos os empregados, independentemente de serem ASSOCIADOS ou não) seja plena
8. As negociações com Patrões e com os Empregados, demandam reuniões que consomem tempo e recursos (que talvez uma pessoa sozinha não pudesse dispor ou até mesmo não fosse permitido pelos seus patrões não é?)
9. A Carta de Oposição é um direito legitimo garantido constitucionalmente e deve seguir as regras negociadas e aprovadas em convenção coletiva, ou seja, com a participação de diversas pessoas da sua própria base, que inclusive, tem o livre-arbitrio de negocia-la nestas convenções. Mas devemos ponderar que a oposição enfraquece sobremaneira o seu poder de reinvidicar via Sindicatos.
10. O Sindicato tem diversos Convenios para Associados e basta entrar em contato com o setor para saber mais. Claro que sabemos que podem ter mais convênios e mais beneficios para os trabalhadores e estamos trabalhando neste sentido e seu apoio seria fundamental nisto, seja participando mais efetivamente, seja se asssociando, seja reivindicando como agora, o que somos muito gratos.
Enfim, resumindo:
A carta de oposição referente ao desconto é opcional, ou seja, não é obrigatória, por isso existe.
Os Sindicatos representam os trabalhadores, defendem os direitos e negociam com os patrões para conquistar os benefícios e lutar por melhores salários.
Estas informações podem ser repassadas para mais pessoas livremente.