Sindicato dos Trabalhadores Ativos e Aposentados em Empresas de Assessoramento, Pesquisas, Perícias, Informações e Agentes Autônomos

Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical é o desconto, na remuneração mensal de todo trabalhador da base, de um dia de trabalho por ano (equivalente a 1/30 da remuneração mensal). É realizada no mês de março de cada ano ou na admissão do funcionário. Esta contribuição, também chamada de Imposto Sindical, é obrigatória e prevista por Lei (Artigos 578 a 610 da CLT). 

De acordo com a CLT, as contribuições são repassadas da seguinte forma:

60% para o Sindicato;

20% para a “Conta Especial Emprego e Salários”, administrada pelo Ministério do Trabalho;

15% para a Federação sindical;

5% para a Confederação sindical;

Edital de Recolhimento de Contribuição Sindical 2015 (clique aqui)

Desconto negocial (ou Taxa de Fortalecimento)

O Desconto Negocial, também conhecido como Taxa de Fortalecimento ou Contribuição Assistencial, é uma contribuição que o empregado faz em favor do sindicato. A Taxa é sempre prevista no ACT/CCT e aprovada em Assembleia de empregados, que também decide seu valor (%). A Taxa de Fortalecimento é descontada uma vez por ano, quando o empregado é admitido ou quando é homologado Acordo ou Convenção Coletiva.

A Taxa de Fortalecimento é fundamental para o Sindicato e para a categoria! Ela é usada para investir nas campanhas salariais, possíveis greves e mobilizações. Em uma campanha salarial, são muitos os gastos adicionais, como confecção de faixas, cartazes, camisetas, viagens para mobilização e negociação, ônibus, processos judiciais etc. É a Taxa de Fortalecimento que permite que o Sindicato possa custear tudo isso até o fim das negociações, sem comprometer o sucesso de uma luta. Sucesso que beneficia toda a categoria!

Mensalidade social

É a contribuição mensal feita por aqueles trabalhadores que optam por FILIAR-SE ao Sindicato. No SINTAPPI-MG, a mensalidade social corresponde a 0,5% (meio por cento) do salário base. Quando o empregado torna-se um FILIADO, passa a ter uma série de benefícios e direitos.

Emissão de guias de pagamento (para o empregador)

Para emitir guias de contribuições sindicais e taxas admissionais, as empresas devem entrar em contato com o Setor de Cobrança.

Se sua empresa já está cadastrada no SINTAPPI-MG,  clique aqui para emitir as guias.

 

Contatos do Setor de Cobrança

SEDE BH: (31) 3303-7525 / 7526 / 7527 / 7538 ou cobranca@sintappimg.org.br


Sede - Belo Horizonte

Rua Timbiras, 2595 - Santo Agostinho

Belo Horizonte /MG

CEP: 30140-063

Tel.: 3303-7500

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