NR-1: a saúde mental do trabalhador também é responsabilidade das empresas

A partir de 26 de maio de 2026, passa a vigorar a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 — NR-1, que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Uma das principais mudanças é a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR. Isso significa que empresas e empregadores deverão identificar, avaliar e adotar medidas de prevenção contra situações que possam causar ou agravar o adoecimento mental dos trabalhadores.

Essa mudança é extremamente importante diante do aumento de casos de sofrimento psíquico, estresse, assédio, sobrecarga, pressão excessiva, jornadas exaustivas e outros fatores que afetam diretamente a saúde mental nos ambientes de trabalho.

A nova NR-1 reforça que a saúde do trabalhador não envolve apenas riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes. A saúde mental também precisa ser protegida.

Empresas de todos os setores — fábricas, escolas, bancos, hospitais, call centers, montadoras, escritórios e demais ambientes de trabalho — deverão estar atentas às condições que podem gerar adoecimento.

O SINTAPPI-MG orienta: caso você vivencie ou presencie situações relacionadas a assédio, sobrecarga, pressão abusiva, adoecimento mental ou qualquer violação no ambiente de trabalho, procure o sindicato.

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